A Reforma Tributária brasileira representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação do consumo desde 1988.
Instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, ela substitui o modelo atual de múltiplos tributos sobre o consumo por um IVA dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além da criação do Imposto Seletivo.
A mudança elimina a cumulatividade, amplia o sistema de créditos e busca tributar apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
Para a indústria, o impacto é relevante, uma vez que o setor é afetado por cumulatividade, complexidade de créditos, guerra fiscal e alta carga de conformidade. A reforma busca reduzir essas distorções, embora seus efeitos variem entre empresas e setores, especialmente durante a transição.
A transição será gradual até 2033, com convivência entre sistemas antigo e novo, aumentando a complexidade operacional no curto prazo.
Os impactos variam significativamente entre empresas, dependendo da estrutura de custos, cadeia produtiva, investimentos e perfil de vendas.
Mais do que a alíquota, o fator decisivo será a capacidade de aproveitamento de créditos e a reorganização das cadeias industriais.
1. O que muda com a Reforma Tributária?
O sistema atual será substituído por um IVA dual:
• CBS (federal): substitui PIS e Cofins
• IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS
• Imposto Seletivo (IS): incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
O IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
Estrutura atual: IPI + PIS + Cofins + ICMS + ISS
Novo modelo: CBS + IBS + Imposto Seletivo
2. Tributação do valor agregado
A principal mudança é a adoção de um sistema não cumulativo baseado em valor agregado.
Assim, as empresas pagarão tributo sobre suas operações, com direito a crédito sobre insumos adquiridos. O objetivo é tributar apenas o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva com a redução do efeito cascata, na qual os tributos se acumulam ao longo da produção e elevam artificialmente os custos.
3. Tributação no destino
O IBS reforça a tributação no local de consumo, reduzindo a lógica de origem que alimentava a guerra fiscal entre Estados. Com isso, a localização de fábricas tende a depender menos de incentivos fiscais e mais de fatores econômicos como logística, infraestrutura, mão de obra e acesso ao mercado.
4. Período de transição
A implementação será gradual e durante esse período as empresas operarão com os dois sistemas simultaneamente, aumentando a complexidade operacional.
2026: fase de testes (CBS 0,9% e IBS 0,1%)
2027: extinção de PIS/Cofins e início da CBS plena; IPI zerado na maioria dos casos; início do Imposto Seletivo 2029–2032: transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS 2033: sistema totalmente implementado
A REFORMA APLICADA À INDÚSTRIA
5. Relevância para o setor industrial
A indústria opera em cadeias longas e intensivas em insumos, o que torna o sistema de créditos central para sua carga tributária.
Mais importante do que a alíquota nominal é a carga líquida após créditos, que pode variar significativamente entre empresas.
6. Ampliação dos créditos
O novo modelo amplia a não cumulatividade, reduzindo disputas sobre o conceito de “insumo” e permitindo maior aproveitamento de créditos sobre despesas relacionadas à atividade empresarial.
O resultado esperado é uma tributação mais próxima do valor efetivamente agregado.
7. Investimentos e bens de capital
A reforma busca evitar a tributação definitiva de investimentos em máquinas e equipamentos. A LC nº 214/2025 prevê regras específicas para bens de capital, com mecanismos de crédito e desoneração.
Para a indústria, isso impacta diretamente em decisões de investimento e fluxo de caixa, exigindo análise do momento de recuperação dos créditos.
8. Exportações
Exportações permanecem desoneradas de IBS e CBS, com direito à manutenção e ressarcimento de créditos. A eficiência desse ressarcimento será determinante para evitar que tributos internos se tornem custo para exportadores.
9. Reorganização da localização industrial
Com o fim gradual da guerra fiscal, as decisões de localização tendem a se basear menos em incentivos tributários e mais em fatores econômicos estruturais. Assim, as empresas precisarão reavaliar suas plantas considerando logística, custos operacionais, infraestrutura e cadeia de suprimentos.
10. Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2027. Para esses setores, a carga tributária deverá considerar: CBS + IBS + Imposto Seletivo
O impacto pode afetar preços, margens e estratégia de portfólio.
11. Preços e contratos
A reforma exige revisão de modelos de precificação e contratos de longo prazo, especialmente quanto a repasse de tributos, reequilíbrio econômico, cláusulas de alteração legislativa e tratamento de créditos. Pode ocorrer distorções relevantes durante a transição em relação a contratos antigos.
12. Tecnologia e sistemas
A implementação da reforma exige forte adaptação tecnológica. As empresas precisam ajustar ERP, sistemas fiscais, cadastros de produtos e integração de dados, além de lidar com novos documentos fiscais eletrônicos. A governança tributária passa a depender fortemente de TI e qualidade de dados.
13. Capital de giro
A tributação sobre consumo impacta diretamente o fluxo de caixa. A posição tributária líquida será dada por: débitos de CBS/IBS – créditos = saldo de caixa tributário
Empresas com exportação ou alto investimento podem acumular créditos relevantes, exigindo gestão financeira ativa.
14. Impactos variáveis
Não há efeito uniforme da reforma. O impacto depende de estrutura de compras e créditos, perfil de vendas (mercado interno ou exportação), intensidade de investimentos, dependência de incentivos atuais, cadeia produtiva, localização geográfica, incidência de Imposto Seletivo, entre outros. Empresas do mesmo setor podem ter resultados distintos.
15. O que fazer agora?
Com a implementação já em curso, as empresas devem simular seus impactos com base em dados reais. O processo envolve:
• análise de compras e vendas
• identificação de créditos
• simulação de cenários (atual, transição e final)
• como enfrentar o “split payment”
• avaliação de margens, contratos e fluxo de caixa
Essa análise permite antecipar ajustes operacionais e financeiros.
Conclusão
A Reforma Tributária não é apenas substituição de tributos, mas uma mudança estrutural na lógica de tributação do consumo.
Para a indústria, seus efeitos atingem toda a cadeia produtiva: compras, produção, investimentos, preços, logística e exportação.
O impacto real não depende apenas da alíquota, mas da estrutura de créditos e da organização da cadeia produtiva.
Assim, a questão central deixa de ser “quanto vou pagar de imposto?” e passa a ser: “Como a reforma altera a economia da minha cadeia produtiva?”
Sebastião Rangel é integrante de S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados, escritório que iniciou suas atividades em São Bernardo do Campo no ano de 1965. É membro do CIESP/SBC.