Associados ao Ciesp contam com o Instituto Rever para implementar o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral e ficar em conformidade com a Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei 12.300/2006) e demais normativas ambientais correlatas.
Objetivo
A Logística Reversa tem por objetivo viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Quem deve aderir?
Todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o consumo final, resultem em embalagens vazias que integrem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos (RSU) ou a ela equiparáveis. A obrigação é aplicável independentemente do estado em que a empresa esteja sediada e da existência de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Dessa forma, as empresas devem considerar o alcance geográfico dos produtos comercializados, bem como da respectiva geração de resíduos pós-consumo decorrente de suas atividades.
Instituto Rever
O Instituto Rever é uma entidade gestora que integra a indústria ao sistema de logística reversa em diferentes estados, o que fortalece e amplia sua abrangência em âmbito nacional. Saiba Mais.
Confira os produtos e embalagens sujeitos à Logística Reversa:
Âmbito Nacional
· Agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens;
· Pilhas e baterias;
· Pneus;
· Óleos lubrificantes, seus resíduos e suas embalagens;
· Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
· Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
· Demais produtos e embalagens mediante avaliações técnica e econômica.